Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei institui o "Dia do Voluntariado" no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 12 de dezembro."

 

A data referida no Projeto foi escolhida em homenagem ao saudoso e estimado José Hatem, nascido em 12 de dezembro de 1934, cuja vida foi sempre voltada às ações voluntárias em prol dos mais necessitados de nossa cidade.

 

Com efeito, ao longo de sua vida dedicou-se às pessoas carentes realizando inúmeros trabalhos sociais como: a instalação do Colégio Politécnico de Sorocaba, com ensino gratuito para 1.600 alunos carentes, com diversos cursos totalmente integrados à realidade profissional de mercado e padrão de ensino superior; viabilizou o programa de Bolsas de Estudos visando a comunidade carente que atingiu 1292 bolsas em 1994, 1500 bolsas em 1995, 1750 bolsas em 1996 e 2015 bolsas em 1997; apoiou todas as entidades filantrópicas de Sorocaba; apoiou a criação e desenvolvimento da cultura através da ASSEC - Associação de Eventos Culturais, FUNDEC _ Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba e a Fundação Cultural Cruzeiro do Sul que mantém, diariamente no ar, operando em 92,3 Mhz, a Rádio Cruzeiro do Sul, entre tantas outras ações.

 

Por esta razão, Nobres Colegas, entendemos que a data eleita é representativa ao voluntariado de nossa Sorocaba.

 

Ressaltamos, ainda, que o Governo Federal editou a Lei n° 7352, de 28 de agosto de 1985, instituindo o "Dia Nacional do Voluntariado" e a Organização das Nações Unidas instituiu o dia 05 de dezembro como "Dia Internacional do Voluntário", diante da relevância das ações desenvolvidas por essas pessoas que são totalmente movidas pelo interesse social.

 

Indubitavelmente, o voluntário é um agente de transformação que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade. Os voluntários doam seu tempo e conhecimento para finalidades unicamente solidárias atendendo às necessidades do próximo.

 

Por essas tantas razões, merecem ser homenageados e reconhecidos.

 

Contamos, assim, com o apoio desta Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei.

 

S/S.,  21 de junho de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.